Eventual capitalização de juros, encargos cobrados e seguros vinculados podem ser objeto de verificação técnica. A análise especializada do contrato visa avaliar a conformidade dos encargos aplicados.
Os itens abaixo referem-se a encargos que, conforme o caso e após análise técnica, podem apresentar desconformidade jurídica segundo jurisprudência do STJ.
A cobrança de juros sobre juros sem previsão expressa e clara pode ensejar revisão. O STJ orienta que a capitalização deve estar destacada no contrato para sua validade técnica.
Súmula 539 do STJA cobrança de tarifas de cadastro e outras taxas administrativas exige conformidade com as normas do Banco Central e jurisprudência, podendo ser reavaliadas tecnicamente.
Súmula 565 do STJA vinculação de seguro ao contrato de financiamento deve respeitar a liberdade de escolha do consumidor, podendo ser objeto de possível adequação contratual.
Súmula 473 do STJCobranças sob a rubrica de "serviços de terceiros" podem ser avaliadas quanto à sua efetiva prestação e fundamentação técnica no contrato de financiamento.
Tema 958 do STJA análise técnica verifica se há cumulação indevida de encargos moratórios, visando a possível adequação das cláusulas de inadimplência conforme entendimento superior.
Súmula 472 do STJA verificação da transparência do Custo Efetivo Total é fundamental para garantir que todos os encargos informados estejam em conformidade com a regulamentação vigente.
Resolução 4.197/2013 do BCBA avaliação técnica visa identificar eventuais encargos passíveis de revisão em conformidade com as normas jurídicas vigentes.
Solicitar Orientação JurídicaTransparência e critério técnico em cada fase do atendimento. Sem garantias de resultado, apenas análise especializada.
Apresentação do contrato de financiamento e documentação pertinente para análise.
A Dra. Flávia avalia os encargos e verifica eventuais possibilidades jurídicas de adequação.
Você recebe uma avaliação sobre a viabilidade jurídica do caso, com clareza sobre os próximos passos.
Havendo viabilidade e interesse, inicia-se a medida jurídica cabível para verificação contratual.
Esta página apresenta informações de caráter informativo e não garante resultados. Cada contrato exige análise individual e técnica.

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 262.057, com atuação especializada em Direito Bancário em Indaiatuba e região. Pauta sua atuação no rigor técnico e na conformidade ética, oferecendo aos clientes uma análise criteriosa sobre a viabilidade de seus pleitos, em estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Esclarecimentos sobre o processo de análise e viabilidade da revisão contratual.
A avaliação inicial é realizada para verificar a viabilidade jurídica do caso, sem garantia de resultado. Os honorários contratuais seguem os parâmetros éticos da OAB/SP e são estabelecidos mediante contrato de prestação de serviços jurídicos, garantindo total transparência ao constituinte.
Não. O STJ tem entendimento majoritário de que a discussão judicial do contrato não autoriza, por si só, a suspensão dos pagamentos. Parar de pagar pode resultar em constituição em mora, negativação do nome e até busca e apreensão. Em alguns casos, é possível pedir judicialmente o depósito dos valores que você entende devidos — mas isso depende da estratégia processual.
O tempo varia conforme a complexidade do contrato, a comarca onde é ajuizada e a posição do banco. Em geral, entre 1 e 3 anos, podendo ser maior em caso de recursos. Em alguns casos, o banco propõe acordo nos primeiros meses — quando percebe que a tese é forte.
Não. A ação revisional é uma discussão sobre os termos do contrato, não sobre a posse do bem. Desde que você continue pagando as parcelas (ou depositando em juízo quando autorizado), o veículo permanece com você normalmente. A ação não dá motivo para busca e apreensão.
Ainda pode haver direito. Mesmo após a quitação, é possível pleitear a devolução de valores cobrados de forma abusiva, desde que dentro do prazo prescricional (geralmente 5 anos a contar da quitação). A análise determina se vale a pena.
Não. Negativar o consumidor exclusivamente por ele ter exercido o direito de ação é prática vedada e gera direito à indenização. O que pode ocorrer é negativação por inadimplência — por isso a importância de continuar pagando enquanto se discute.
A viabilidade é aferida mediante análise técnica individualizada de cada instrumento contratual, confrontando-o com a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores. O objetivo é fornecer um parecer técnico fundamentado sobre as possibilidades jurídicas de revisão.
Solicite uma orientação jurídica especializada. Através de uma avaliação técnica, verificamos a viabilidade de eventual revisão de encargos do seu contrato de financiamento.
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